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MAUS-TRATOS?

Conhecer as 5 liberdades pode ajudar a saber quando  e o que denunciar!

Recebemos inúmeros questionamentos sobre situações vivenciadas pelas pessoas  do Brasil todo, em que as mesmas se sentem desconfortáveis com algumas situações, mas não têm certeza se as mesmas são consideradas maus-tratos, justificando a denúncia.

Respeitada a lei federal, cada município têm, ou deveria ter, sua legislação própria sobre o tema! Nossa dica é sempre buscar entender qual secretaria cuida do caso (normalmente a Secretaria de Saúde ou Meio Ambiente).

Ainda assim, utilizando o conceito das 5 liberdades, é possível identificarmos se uma situação é passível de denúncia, pois elas são muito óbvias!!

De forma muitíssimo resumida, podemos dizer que um animal está em bem-estar, quando todas as suas necessidades são satisfeitas, não se limitando as necessidades fisiológicas (comer, beber).

 

As  cinco liberdades dos animais foram estabelecidas na década de 60, inicialmente para animais de fazenda, mas se aplicam no mundo todo como norteadores do bem-estar animal, inclusive para o estabelecimento de políticas públicas. Lá vai!

  • Estar livre de fome e sede: Com acesso a água e alimento adequados para manter sua saúde e vigor.

  • Estar livre de desconforto: Ambiente adequado a espécie em questão, com condições de abrigo e descanso adequados.

  • Estar livre de dor doença e injúria: Pela prevenção, rápido diagnóstico e tratamento adequado.

  • Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie: Proporcionado por espaço suficiente, instalações e a companhia adequada da espécie do animal.

  • Estar livre de medo e de estresse: Condições e meios que evitem o sofrimento mental.

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